1. CENTRO DE DIA
1.1. O CENTRO DE DIA assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:
a) Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, festivas e de estimulação cognitiva;
b) Nutrição e alimentação, nomeadamente o pequeno-almoço, o almoço, o lanche e reforço para o jantar;
c) Administração de fármacos, quando prescritos;
d) Transporte diário.
1.2. O CENTRO DE DIA pode ainda assegurar outros serviços, nomeadamente:
a) Cuidados de higiene pessoal:
b) Tratamento de roupa;
c) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
d) Deslocações dentro da localidade de Arranhó;
e) Deslocações fora da localidade de Arranhó.
2. SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (SAD)
O SAD assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:
a) Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
b) Cuidados de higiene e de conforto pessoal;
c) Tratamento da roupa de uso pessoal do utente;
d) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
e) Cedência de ajudas técnicas;
f) Administração da medicação prescrita.
ORGÃOS SOCIAIS
Mandato de 2021 a 2024
ASSEMBLEIA GERAL
Presidente: Luís Raimundo Rodrigues Ferreira
1.º Secretário: Mário António Munhoz Frade Ferreira
2.º Secretário: Gonçalo Nuno Barroso Rodrigues
DIREÇÃO
Presidente: António Manuel Bernardo Soares da Encarnação
Vice-presidente: José Manuel da Encarnação Teixeira
Secretário: José Carlos Pereira da Eira
Tesoureiro: Francisco Manuel Pedro Frade
Vogal: Samuel Cardoso Ferreira
CONSELHO FISCAL
Presidente: Manuel Cipriano Gonçalves
Vogal: Filipe Manuel Reis Periquito
Vogal: Jorge Humberto Antunes Nicolau Caetano