1. CENTRO DE DIA

1.1. O CENTRO DE DIA assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:

a) Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, festivas e de estimulação cognitiva;
b) Nutrição e alimentação, nomeadamente o pequeno-almoço, o almoço, o lanche e reforço para o jantar;
c) Administração de fármacos, quando prescritos;
d) Transporte diário.

1.2. O CENTRO DE DIA pode ainda assegurar outros serviços, nomeadamente:

a) Cuidados de higiene pessoal:
b) Tratamento de roupa;
c) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
d) Deslocações dentro da localidade de Arranhó;
e) Deslocações fora da localidade de Arranhó.


2. SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (SAD)

O SAD assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:

a) Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
b) Cuidados de higiene e de conforto pessoal;
c) Tratamento da roupa de uso pessoal do utente;
d) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
e) Cedência de ajudas técnicas;
f) Administração da medicação prescrita.

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